• A Nossa Estrutura

    Veja as unidades que formam a nossa estrutura organizacional para obter mais informações. Dados disponibilizados conforme Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 12.527/11.

  • Cargo: PREFEITO

    Nome: Wilson Paes Cardoso

    E-mail:

    Telefone:

    Competência: Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes
    - Organizar os serviços públicos de interesse local
    - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município
    - Garantir o transporte público
    - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
    - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
    - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
    - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
    - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar
    - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
    - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
    - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
    - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
    - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

    Cargo: ASSESSOR DO PREFEITO

    Nome: xxxxx

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    Telefone:

    Competência: Compete à ao Assessor do Prefeito, dentre outras, as seguintes atribuições:
    - Organizar e coordenar as atividades do gabinete
    - Subsidiar as instâncias superiores, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência
    - Prestar assistência e assessoramento direto ao prefeito, executando tarefas do planejamento, coordenando, organizando e orientando os serviços do gabinete
    - Assistir ao prefeito na organização e controle da agenda, dispondo horário de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando as anotações
    - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas

    Cargo: PROCURADORA MUNICIPAL GERAL DO MUNICÍPIO

    Nome: Paula dos Santos Pimentel

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    Competência: Vinculada diretamente ao Prefeito, sua principal função é definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, dentre outras, as seguintes atribuições:
    - tem por finalidade exercer o controle da legalidade, a defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais, representando o município judicial e extrajudicialmente, atuando em defesa do patrimônio, dos direitos e interesses do município, bem como, no assessoramento ao Prefeito e aos órgãos e Secretarias da administração
    - receber as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas ao Município
    - prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos
    - realizar o exame prévio de edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres
    - executar outras atividades correlatas.

    Cargo: CONTROLADORA MUNICIPAL GERAL DO MUNICÍPIO

    Nome: Paula Beatriz Lopes de Lopes

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    Telefone:

    Competência: A Controladoria-Geral do Município exerce atividades de órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, tendo como finalidade verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia.

    I – realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade
    II – fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município
    III – examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal
    IV – acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município
    V – propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada
    VIII – desempenhar outras atividades afins.

    Cargo: VICE-PREFEITA

    Nome: Milena Santos Helfenstein

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    Telefone:

    Competência: O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
    Logo, o Vice-Prefeito também passa a exercer um papel central na administração municipal

    Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

    Nome: Adauto Filho Moura da Silva

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    Competência: A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão encarregado da administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além da arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da municipalidade. Compete a secretaria:

    I - planejar, coordenar, executar e controlar as funções de administração tributária, financeira e contábil, bem como, formular e executar a política orçamentária municipal, incluindo PPA, LOA e LDO
    II - fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal, articulando-se com a Procuradoria Geral do Município para o eficaz cumprimento de sua missão
    III - realizar ações de orientação fiscal e tributária
    IV - efetuar pagamentos e controlar a guarda de valores, observando a programação financeira do Município
    V - coordenar a elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas governamentais
    VI – desempenhar outras atividades afins.

    Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    Nome: Osvaldo Júnior Barbosa

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    Telefone:

    Competência: A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal. Compete a secretaria:

    I - Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral e de informatização, bem como, formular e executar a política de desenvolvimento do servidor público municipal
    II - assumir a administração de pessoal, material e patrimonial do Município, efetuando, na forma da Lei, os procedimentos necessários à consecução dos seus objetivos
    III - promover a organização do Arquivo Geral, definindo a tramitação, guarda e preservação dos documentos de interesse da administração e da comunidade em geral
    IV - administrar os serviços internos e os encargos auxiliares no âmbito do edifício sede da Prefeitura Municipal, em especial, aqueles relacionados ao atendimento ao público
    V - atuar na captação e execução de convênios nas esferas estadual e federal
    VI - executar outras tarefas correlatas.

    Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Nome: Gilneto Bispo de Jesus

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    Competência: A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica, compete:

    I- coordenar a formulação, execução e controle das políticas públicas municipais nas áreas da educação e do esporte, visando o cumprimento dos princípios e preceitos constitucionais e a formação do alunado como sujeito da transformação social e da atuação cidadã.
    II - oferecer educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades constantes do Sistema Municipal de Educação
    III - auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Educação, do Esporte e da Cultura no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação específica incidente
    IV - dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Educação, priorizando a qualidade e a eficácia da sua atuação por meio da formação permanente dos educadores e da melhoria dos equipamentos e instalações escolares
    V - desenvolver e coordenar as atividades de implementação das políticas pedagógicas, bem como, de formação continuada e de garantia de acesso e permanência na educação básica
    VI - executar outras tarefas correlatas.

    Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Nome: Marta Lopes da Silva

    E-mail:

    Telefone:

    Competência: Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde – SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município, dentre outras:

    I- formular e executar a política de saúde pública do Município.
    II - planejamento e execução dos serviços públicos de saúde, auxiliando o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo para o setor
    III - coordenação e execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária
    IV- desenvolvimento e execução de programas voltados para a disseminação de hábitos saudáveis de alimentação, nutrição e higiene, com vistas à promoção da saúde da população local
    V - coordenação e execução dos serviços de assistência médico, odontológica à população do Município
    VI - implementação de ações preventivas de saúde pública
    VII - executar outras tarefas correlatas.

    Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

    Nome: Jarlita Oliveira dos Santos

    E-mail:

    Telefone:

    Competência: Compete à Secretaria Municipal, administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante, dentre outras:

    I- formular e executar políticas de apoio e assistência à infância, adolescência, ao idoso, à pessoa com deficiência e a família cujos membros estejam em condição que exprimam situação de vulnerabilidade social devido à pobreza ou a demais fatores limitantes que impossibilitem a sua manutenção com dignidade, com a seguinte área de competência:
    II – planejar, coordenar, executar e acompanhar ações e programas municipais, estaduais e federais de atendimento e promoção a assistência social, aprimorando e implementando planos, programas e projetos de Proteção Social Básica e Especial e de ações de inclusão social
    III - acompanhar, monitorar, inspecionar e zelar por todos os equipamentos e veículos vinculados à secretaria
    V – formular, articular, coordenar e executar políticas de promoção do trabalhador, visando a sua organização, a identificação de oportunidades, inserção no mercado e melhoria das relações de trabalho
    VI - executar outras tarefas correlatas.

    Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, HABITAÇÃO E TRANSPORTE

    Nome: XXX

    E-mail:

    Telefone:

    Competência: A secretaria de Infraestrutura é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município, dentre outras:
    I - planejar o desenvolvimento urbano e gerenciar todas as atividades relativas às obras privadas e públicas, infraestrutura urbana, incluindo a limpeza pública e a fiscalização de obras no âmbito municipal
    II - propor, acompanhar e executar as normas contidas no Plano Diretor do Município
    III - subsidiar dentro de suas áreas de competência a expedição de “habitese” de novas edificações
    IV - expedir diretrizes de uso e ocupação do solo referente à aprovação e implantação de loteamentos e parcelamentos no Município
    V - gerenciar, fiscalizar e executar as obras públicas municipais
    VI- gerenciar o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas
    VII - executar outras tarefas correlatas

    Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    Nome: XXX

    E-mail:

    Telefone:

    Competência: Compete a Secretaria Municipal, elaborar e propor programas de apoio ao pequeno produtor e pecuarista no sentido de oferecer-lhe suporte gerencial, de práticas e técnicas, desenvolver controles de projeto e programas de saneamento urbano e rural, implantar projetos de benefício à agricultura familiar, praticar a política agrária no município, dentre outras:
    I- promover o fomento às atividades econômicas do Município, formulando e executando políticas de incentivo tecnológico aos variados setores produtivos e de desenvolvimento comunitário, de geração de emprego e renda, apoio às vocações econômicas com foco no desenvolvimento local e à promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário e à segurança alimentar, com a seguinte área de competência:
    II- atuar no planejamento e desenvolvimento de projetos e programas de apoio e incentivo que estimulem a expansão das atividades econômicas
    III - promover ações e parcerias a fim de incentivar projetos voltados a área de inovação e industrialização
    VI - executar projetos de incentivo ao desenvolvimento rural, comercial e de inovação
    IV - conceder incentivos econômicos para implantação, expansão e reativação de empreendimentos rurais, visando o desenvolvimento econômico-social
    V - promoção e coordenação de estudos e projetos voltados para o desenvolvimento econômico rural no que tange o Comércio, a Indústria, a 21 Agricultura, Pecuária, Piscicultura, Ovinocultura, Caprinocultura, Suinocultura, Avinocultura e Apicultura
    VI - executar outras tarefas correlatas.

    Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA

    Nome: Emílio Carlos Ribeiro Tapioca

    E-mail:

    Telefone:

    Competência: Compete à secretaria, formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, dentre outras:

    I- conduzir ações governamentais voltadas à promoção do fortalecimento das ações na área do turismo, preservação do Meio Ambiente, atividades artísticas e culturais do Município, com a seguinte área de competência:
    II - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social
    IV - incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao turismo
    V - elaborar e executar planos, projetos e programas relacionados ao meio ambiente, propondo normas necessárias ao controle, prevenção e correção aos danos ambientais
    VI - monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de exploração mineral, de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação no meio ambiente
    VI - executar outras tarefas correlatas.