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A Nossa Estrutura
Veja as unidades que formam a nossa estrutura organizacional para obter mais informações. Dados disponibilizados conforme Art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 12.527/11.
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Cargo: PREFEITO
Nome: Wilson Paes Cardoso
E-mail:
Telefone:
Competência: Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes
- Organizar os serviços públicos de interesse local
- Proteger o patrimônio histórico-cultural do município
- Garantir o transporte público
- Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
- Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
- Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
- Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar
- Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
- Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
- Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
- Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Cargo: ASSESSOR DO PREFEITO
Nome: xxxxx
E-mail:
Telefone:
Competência: Compete à ao Assessor do Prefeito, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Organizar e coordenar as atividades do gabinete
- Subsidiar as instâncias superiores, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência
- Prestar assistência e assessoramento direto ao prefeito, executando tarefas do planejamento, coordenando, organizando e orientando os serviços do gabinete
- Assistir ao prefeito na organização e controle da agenda, dispondo horário de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando as anotações
- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
Cargo: PROCURADORA MUNICIPAL GERAL DO MUNICÍPIO
Nome: Paula dos Santos Pimentel
E-mail:
Telefone:
Competência: Vinculada diretamente ao Prefeito, sua principal função é definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, dentre outras, as seguintes atribuições:
- tem por finalidade exercer o controle da legalidade, a defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais, representando o município judicial e extrajudicialmente, atuando em defesa do patrimônio, dos direitos e interesses do município, bem como, no assessoramento ao Prefeito e aos órgãos e Secretarias da administração
- receber as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas ao Município
- prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos
- realizar o exame prévio de edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres
- executar outras atividades correlatas.
Cargo: CONTROLADORA MUNICIPAL GERAL DO MUNICÍPIO
Nome: Paula Beatriz Lopes de Lopes
E-mail:
Telefone:
Competência: A Controladoria-Geral do Município exerce atividades de órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, tendo como finalidade verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia.
I – realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade
II – fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município
III – examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal
IV – acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município
V – propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada
VIII – desempenhar outras atividades afins.
Cargo: VICE-PREFEITA
Nome: Milena Santos Helfenstein
E-mail:
Telefone:
Competência: O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
Logo, o Vice-Prefeito também passa a exercer um papel central na administração municipal
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Nome: Adauto Filho Moura da Silva
E-mail:
Telefone:
Competência: A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão encarregado da administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além da arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da municipalidade. Compete a secretaria:
I - planejar, coordenar, executar e controlar as funções de administração tributária, financeira e contábil, bem como, formular e executar a política orçamentária municipal, incluindo PPA, LOA e LDO
II - fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal, articulando-se com a Procuradoria Geral do Município para o eficaz cumprimento de sua missão
III - realizar ações de orientação fiscal e tributária
IV - efetuar pagamentos e controlar a guarda de valores, observando a programação financeira do Município
V - coordenar a elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas governamentais
VI – desempenhar outras atividades afins.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nome: Osvaldo Júnior Barbosa
E-mail:
Telefone:
Competência: A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal. Compete a secretaria:
I - Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral e de informatização, bem como, formular e executar a política de desenvolvimento do servidor público municipal
II - assumir a administração de pessoal, material e patrimonial do Município, efetuando, na forma da Lei, os procedimentos necessários à consecução dos seus objetivos
III - promover a organização do Arquivo Geral, definindo a tramitação, guarda e preservação dos documentos de interesse da administração e da comunidade em geral
IV - administrar os serviços internos e os encargos auxiliares no âmbito do edifício sede da Prefeitura Municipal, em especial, aqueles relacionados ao atendimento ao público
V - atuar na captação e execução de convênios nas esferas estadual e federal
VI - executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Nome: Gilneto Bispo de Jesus
E-mail:
Telefone:
Competência: A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica, compete:
I- coordenar a formulação, execução e controle das políticas públicas municipais nas áreas da educação e do esporte, visando o cumprimento dos princípios e preceitos constitucionais e a formação do alunado como sujeito da transformação social e da atuação cidadã.
II - oferecer educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades constantes do Sistema Municipal de Educação
III - auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Educação, do Esporte e da Cultura no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação específica incidente
IV - dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Educação, priorizando a qualidade e a eficácia da sua atuação por meio da formação permanente dos educadores e da melhoria dos equipamentos e instalações escolares
V - desenvolver e coordenar as atividades de implementação das políticas pedagógicas, bem como, de formação continuada e de garantia de acesso e permanência na educação básica
VI - executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome: Marta Lopes da Silva
E-mail:
Telefone:
Competência: Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde – SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município, dentre outras:
I- formular e executar a política de saúde pública do Município.
II - planejamento e execução dos serviços públicos de saúde, auxiliando o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo para o setor
III - coordenação e execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária
IV- desenvolvimento e execução de programas voltados para a disseminação de hábitos saudáveis de alimentação, nutrição e higiene, com vistas à promoção da saúde da população local
V - coordenação e execução dos serviços de assistência médico, odontológica à população do Município
VI - implementação de ações preventivas de saúde pública
VII - executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Nome: Jarlita Oliveira dos Santos
E-mail:
Telefone:
Competência: Compete à Secretaria Municipal, administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante, dentre outras:
I- formular e executar políticas de apoio e assistência à infância, adolescência, ao idoso, à pessoa com deficiência e a família cujos membros estejam em condição que exprimam situação de vulnerabilidade social devido à pobreza ou a demais fatores limitantes que impossibilitem a sua manutenção com dignidade, com a seguinte área de competência:
II – planejar, coordenar, executar e acompanhar ações e programas municipais, estaduais e federais de atendimento e promoção a assistência social, aprimorando e implementando planos, programas e projetos de Proteção Social Básica e Especial e de ações de inclusão social
III - acompanhar, monitorar, inspecionar e zelar por todos os equipamentos e veículos vinculados à secretaria
V – formular, articular, coordenar e executar políticas de promoção do trabalhador, visando a sua organização, a identificação de oportunidades, inserção no mercado e melhoria das relações de trabalho
VI - executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, HABITAÇÃO E TRANSPORTE
Nome: XXX
E-mail:
Telefone:
Competência: A secretaria de Infraestrutura é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município, dentre outras:
I - planejar o desenvolvimento urbano e gerenciar todas as atividades relativas às obras privadas e públicas, infraestrutura urbana, incluindo a limpeza pública e a fiscalização de obras no âmbito municipal
II - propor, acompanhar e executar as normas contidas no Plano Diretor do Município
III - subsidiar dentro de suas áreas de competência a expedição de “habitese” de novas edificações
IV - expedir diretrizes de uso e ocupação do solo referente à aprovação e implantação de loteamentos e parcelamentos no Município
V - gerenciar, fiscalizar e executar as obras públicas municipais
VI- gerenciar o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas
VII - executar outras tarefas correlatas
Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Nome: XXX
E-mail:
Telefone:
Competência: Compete a Secretaria Municipal, elaborar e propor programas de apoio ao pequeno produtor e pecuarista no sentido de oferecer-lhe suporte gerencial, de práticas e técnicas, desenvolver controles de projeto e programas de saneamento urbano e rural, implantar projetos de benefício à agricultura familiar, praticar a política agrária no município, dentre outras:
I- promover o fomento às atividades econômicas do Município, formulando e executando políticas de incentivo tecnológico aos variados setores produtivos e de desenvolvimento comunitário, de geração de emprego e renda, apoio às vocações econômicas com foco no desenvolvimento local e à promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário e à segurança alimentar, com a seguinte área de competência:
II- atuar no planejamento e desenvolvimento de projetos e programas de apoio e incentivo que estimulem a expansão das atividades econômicas
III - promover ações e parcerias a fim de incentivar projetos voltados a área de inovação e industrialização
VI - executar projetos de incentivo ao desenvolvimento rural, comercial e de inovação
IV - conceder incentivos econômicos para implantação, expansão e reativação de empreendimentos rurais, visando o desenvolvimento econômico-social
V - promoção e coordenação de estudos e projetos voltados para o desenvolvimento econômico rural no que tange o Comércio, a Indústria, a 21 Agricultura, Pecuária, Piscicultura, Ovinocultura, Caprinocultura, Suinocultura, Avinocultura e Apicultura
VI - executar outras tarefas correlatas.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
Nome: Emílio Carlos Ribeiro Tapioca
E-mail:
Telefone:
Competência: Compete à secretaria, formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, dentre outras:
I- conduzir ações governamentais voltadas à promoção do fortalecimento das ações na área do turismo, preservação do Meio Ambiente, atividades artísticas e culturais do Município, com a seguinte área de competência:
II - promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social
IV - incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao turismo
V - elaborar e executar planos, projetos e programas relacionados ao meio ambiente, propondo normas necessárias ao controle, prevenção e correção aos danos ambientais
VI - monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de exploração mineral, de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação no meio ambiente
VI - executar outras tarefas correlatas.
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